terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Um escândalo!

Muitas pessoas aproveitam finais de semana, feriados ou férias para pegar a estrada e aproveitar o tempo, ou mesmo saem à trabalho! Algumas viajam de carro, outras de ônibus. De qualquer maneira, é preciso "autorização", "permissão" para dirigir.

Foi descoberto, em setembro de 2012, um grupo de fraudadores envolvidos em um esquema de falsificação de Carteiras de Habilitação.
 



O interessado em obter o documento precisava apenas procurar uma das autoescolas envolvidas na fraude, em seguida, a pessoa era encaminhada a médicos e psicólogos, mas não era submetida aos exames, já que elas compareciam aos consultórios apenas para registrar as digitais no leitor. Posteriormente, os dados eram encaminhados para Osasco (SP), Jandira (SP) ou São Paulo, onde um operador da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) inseria as informações em uma planilha que apontava a suposta aprovação do futuro condutor nos exames teóricos e práticos. 

Feita a fraude, as carteiras de habilitação eram transferidas por um despachante para Ribeirão Preto e entregues aos motoristas. Além de emitir as carteiras falsas, a quadrilha também zerava a pontuação das CNHs, desbloqueando as irregularidades do documento para o motorista usá-lo normalmente.

Obs: Um funcionário público que operava um terminal do Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) era responsável por autorizar o cadastro das carteiras falsas no sistema nacional.


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Diante das situações que observamos em sala de aula podemos destacar que a falsificação ocorre muitas vezes com o intuito de favorecimento, de tirar vantagem em dada circunstância ou ainda de encobrir outros casos. Como podemos analisar a fraude na emissão das CNH’s? Poderíamos dizer que são documentos verídicos? São legalmente autênticas? Podemos fazer outras observações?



DICA: Consulte o site e confira o vídeo!

Imagem extraída de: http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2012/09/policia-prende-grupo-que-cobrava-ate-r-4-mil-por-falsa-cnh-em-ribeirao.html, em 18/12/2012. 

Um comentário:

  1. ARQUIVO DE EXPORTAÇÃO: João Paulo e Tuila

    De início, vamos analisar como se deu o passo a passo da fraude:

    1º: Os interessados em obter de forma fraudulenta a Carteira Nacional de Habilitação - CNH buscavam uma das autoescolas envolvidas no crime;

    2º: A autoescola encaminhava os interessados às clínicas para que fizessem os exames necessários, porém lá somente eram colhidas as digitais e não havia exames.

    3º: Os dados dos interessados e dos resultados de exames, que na verdade não ocorriam, eram enviados à Companhia de Processamento de Dados de São Paulo - Prodesp onde um funcionário público os inseria em uma planilha. Esses dados inseridos fraudulentamente, referiam-se à suposta aprovação dos interessados nas provas práticas e teóricas;


    4º: Com a aprovação registrada no sistema, as CNH eram emitidas pelo Departamento de Trânsito de São Paulo - Detran-SP, entidade competente para tal, e entregues aos interessados.

    Agora fica mais fácil compreender e analisar a fraude nas emissões dessas CNHs.

    Para que uma CNH seja devidademente emitida, faz-se necessário que os candidatos cumpram diversos requisitos legais constantes da
    resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN n.º 80, de 19 de novembro 1998, que devem ser atestados por entidades competentes para isso, como pro exemplo, os testes de psicológicos devem ser feitos por psicólogos cadastrados nos Departamentos de Trânsito estaduais e seguir à risca as definições legais, os testes práticos de direção devem ser acompanhados e avaliados por pessoas devidamente cadastradas etc.

    Assim sendo, para se produzir um documento final verdadeiro (tiplogicamente falando), no caso da CNH, é preciso que se cumpra todo o processo definido em lei. No tipo de fraude em referência, os interessados nas habilitações não passavam pelos exames necessários e passar por eles é requisito obrigatório e necessário para se obter o documento. Devemos entender a emissão de uma CNH como um produto final da veracidade e cumprimento e atendimento legal de todo o processo previsto, portanto, se não houve o cumprimento dos requisitos legais, os documentos emitidos com auxílio da quadrilha não tem veracidade, pois foram produto de informações que não refletiram a realidade dos processos anteriores.


    Porém, apesar da não existência da veracidade daqueles documentos, podemos dizer que são antênticos, uma vez que foram emitidos por entidade legalmente competente para fazê-lo (Código de Trânsito Brasileiro - Lei n.º 9.503, de 26 de setembro de 1997). Entenda-se que as informações já chegavam ao Detran-SP fraudadas, uma vez que a fraude ocorria no Prodesp, responsável pelo trânsito de informações entre as clinicas conveniadas e Detran-SP, assim sendo, esta instituição, assumindo tais dados como verdadeiros, emitiam as CNH. Segundo DURANTI, "documentos diplomáticamente auténticos son los que atestiguan que sucedió lo que verdaderamente tuvo lugar o informan lo que es verdad".

    Esse tipo de fraude pode ter ocorrido pela falta de validação das informações que o Detran-SP recebe das insituições externas. Deve haver maior controle, melhor definição dos fluxos documentais e de informações nesse processo e análise dos riscos a que são expostos, uma vez que emitida a CNH com esse tipo de fraude, pode se tornar impossível descobir quais são verdadeiras ou não, já que todas são autênticas e seguem o modelo único de CNH definido pela Resolução Contran Nº 192, de 30 de março de 2006.

    Referência:
    DURANTI, Luciana. Diplomática: usos nuevos para una antigua ciencia. Trad. Manuel Vázquez. Carmona (Sevilla): S&C, 1996. (Biblioteca Archivística, 5).Cap. 1

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