terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Informação Jornalística!



“O documento arquivístico torna-se aquele que é gerado espontaneamente no exercício das atividades rotineiras de uma instituição [...]” (LOPEZ, 1999, p. 41)

“O conceito de arquivo demanda, ainda, a ação deliberada de preservar os documentos após o cumprimento das atividades para as quais foram criados, com finalidade de prova da execução de tais atividades.” (LOPEZ, 2012, p.16)

A imparcialidade é uma das qualidades do documento de arquivo apontadas por Luciana Duranti.

“A imparcialidade dos documentos refere-se à capacidade dos documentos de refletirem fielmente as ações do seu produtor. O autor enfatiza a verdade administrativa do documento e não a verdade do seu conteúdo. O motivo da criação de um documento, independentemente do seu conteúdo ser ou não, suponhamos, uma fraude, seria legítimo no que se refere à sua relação com as atividades da entidade que o criou.” (RODRIGUES, 2006)

“A distinção entre atividades-meio e atividades-fim irá determinar, dentro das organizações o alcance que os documentos terão. Tais diferenças também têm sido refletidas no tratamento documental e, principalmente na avaliação dos registros com potencial para se tornarem permanentes. Em linhas gerais, a preservação dos documentos-meio restringe-se à vigência legal e ao uso administrativo, enquanto que os documentos-fim são, frequentemente, destinados à guarda permanente.” (LOPEZ, 2012, p.20)

Segundo Lopez (2012) o arquivo é um conjunto sistematizado de provas de ações, que deve abranger toda a existência do titular e seus documentos são produtos da uma vontade administrativa.

Então a reportagem, nesse sentido, pode ser considerada um documento arquivístico dotado de organicidade. Ela vai compor o fundo da instituição que a criou como prova de uma atividade informativa que é para ser uma atividade-fim de uma instituição jornalística.  Independentemente de ser verídica ou não, haveria informação arquivística no vídeo, uma vez que se relaciona à comprovação de uma atividade da pessoa física ou jurídica que a produziu ou recebeu, devendo, portanto ser arquivada.

Há apenas uma falsidade histórica, ou seja, “traz a inverdade na própria actio: o fato não existe ou existe de modo diferente do exposto” (Bellotto apud Glossário geral de Ciência da Informação da FCI - UnB) ou como lemos em Duranti: equivale dizer que os fatos descritos não são verdadeiros.

Podemos considerar ainda que o vídeo faça parte do fundo do programa de humor que o gerou em seu cotidiano, de forma a satirizar o jornalismo. Em ambos os casos, pode-se considerar que houve uma denúncia, e que as mesmas informações serviram como base ao mesmo interesse.

Se fôssemos tornar a veracidade como relevante e de importância extrema, tudo que fosse ficção não entraria no arquivo de uma empresa, então filmes e livros deste tipo não fariam parte das tarefas de seus criadores.

A interpretação do documento de maneira crítica e a atribuição de valores ideológicos deve ficar à cargo de quem tem acesso à ele, cabendo ao arquivista o tratamento e a disponibilização da informação, levando é claro, em consideração, a sua contextualização, o que requer conhecimento da diplomática, que define o que são os documentos, complementada pela tipologia, que determina o titular arquivístico e a real função de guarda do documento dentro do arquivo.

Referências:

LOPEZ, André Porto Ancona. Identificação de tipologias documentais em acervos de trabalhadores. In: Antonio José Marques; Inez Terezinha Stampa. (Org.). Arquivos do mundo dos trabalhadores: coletânea do 2º Seminário Internacional. São Paulo; Rio de Janeiro: CUT; Arquivo Nacional, 2012. P. 15-31.

LOPEZ, André Porto Ancona. Tipologia Documental de Partidos e Associações Políticas Brasileiras. São Paulo: História Social USP/Loyola, 1999.

RODRIGUES, Ana Márcia Lutterbach. A teoria dos arquivos e a gestão de documentos.  Perspectivas em Ciência da Informação, Belo Horizonte, vol.11, nº.1, Jan./Apr. 2006.

Glossário geral de Ciência da Informação da FCI - UnB <http://www.cid.unb.br/M452/M4522012.ASP?txtID_PRINCIPAL=95> 


Imagem extraída de: http://scienceblogs.com.br/cognando/2012/04/a-verdade-esta-no-olho-de-quem-ve/, em 12/02/2013.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Mercosul?!

CONGRESSOS?!



Atividade individual/em grupo e optativa em Surpresa!

Imagem extraída de: http://pt.wikipedia.org/wiki/Mercado_Comum_do_Sul, em 11/02/2013. 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Averiguar?!

EXAMINAR?!

Atividade individual e optativa em Desafio CSI!

Imagem extraída de: http://penso-crio.blogspot.com.br/2010/07/o-assassinato-da-mulher-desconhecida.html, em 08/02/2013.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

O Texto do Lopez!

Voltamos! Vamos continuar falando sobre Diplomática e Tipologia! E sobre o CET!


ESPÉCIE
FUNÇÃO
TIPO ARQUIVÍSTICO

Regimento Interno


Geral: Normativa

Arquivística: Registro de normas da unidade administrativa.


Completo: Regimento Interno para registro de normas da unidade administrativa.

Simplificado: Regimento Interno da unidade administrativa.


Folder Institucional


Geral: Publicidade

Arquivística: Registro de mudanças na organização da unidade administrativa.


Completo: Folder Institucional para registro de mudanças na organização da unidade administrativa.

Simplificado: Folder para registro da organização da unidade administrativa.


Slide de Aula Inaugural


Geral: Didática

Arquivística: Registro de elaboração de material didático de curso de graduação.




Completo: Slide de Aula Inaugural para registro de elaboração de material didático de curso de graduação.

Simplificado: Slide de Aula para registro de elaboração de material didático.


A divisão entre função geral e arquivística justifica-se por sabermos que os documentos podem ser produzidos para atender uma finalidade e adquirirem outra função nos arquivos.

Podemos ainda considerá-los como documentos que fazem parte de uma postagem feita pelo Grupo Arquivonéticas. Desta forma, continuam tendo as espécies acima apresentadas na tabela, porém a função arquivística será de Registro de elaboração de atividade acadêmica. O tipo arquivístico pode ser, então: Postagem para registro de elaboração de atividade acadêmica, ou ainda simplificado por:  Registro de elaboração de atividade acadêmica.

Temos como outra possibilidade considerá-los como parte integrante de um dossiê do Professor constituído pelos Blogs discentes do semestre. Como a espécie documental é um elemento da análise diplomática, que considera o documento isoladamente, continuam sendo: Regimento Interno, Folder Institucional, e Slide de Aula Inaugural. Já a função arquivística, que faz parte da análise tipológica, será de Controle de avaliação de discentes. O tipo arquivístico completo, por sua vez será: Postagens para controle de avaliação de discentes, e simplificável para: Postagens avaliadas.

Lembre-se:

"A tipologia documental é responsável por permitir a compreensão do documento identificado pela Diplomática (espécie) dentro da organicidade do arquivo. A junção da espécie com a função de uso para o titular do arquivo é responsável por definir o tipo documental [...]." (LOPEZ, 2012, p.25)

"A ausência da análise tipológica pões em risco a compreensão do correto significado dos documentos, hoje inteligível para aqueles que foram contemporâneo à sua produção e aos fatos a ele relacionados, mas que se tornarão enigmas para pesquisadores de um futuro não tão distante." (LOPEZ, 2012, p.30)

Referências:

LOPEZ, André Porto Ancona. Identificação de tipologias documentais em acervos de trabalhadores. In: Antonio José Marques; Inez Terezinha Stampa. (Org.). Arquivos do mundo dos trabalhadores: coletânea do 2º Seminário Internacional. São Paulo; Rio de Janeiro: CUT; Arquivo Nacional, 2012. P. 15-31.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Relacionamento com os Arquivos!

Oi galerinha!



Bem, como pudemos perceber, apesar da mídia ter falado bastante sobre a Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, ou ainda LAI, os setores da Universidade de Brasília ainda não estão por dentro das novidades que nem são mais tão novas assim!

O que nos parece é que existe um grande temor de mostrar o que está bagunçado, que não recebeu tratamento conforme ditam as normas arquivísticas, uma vez que a imagem da instituição será de certa forma denegrida e não será usada como referência.

Escolhemos o Centro de Excelência em Turismo (CET).  Visitamos o “arquivo”, porém encontramos resistência quanto à análise da documentação e a publicação de fotografias do espaço físico e das tipologias que abriga.

Teoricamente não haveria nada que impedisse o nosso acesso aos documentos produzidos e recebidos pelo setor e guardados como provas de suas atividades, já que não se tratam de informações pessoais, sobre a vida privada de nenhum indivíduo específico.

À priori o que poderia ter o acesso negado seriam os documentos que tivessem abordagem a assuntos internacionais que colocassem em questão a segurança nacional ou a projetos científicos.

Segundo o Artigo 7º, incisos I e II, temos o direito de receber orientação quanto ao local onde se encontra a informação que se deseja e a própria informação registrada. Temos também o direito de obter:
"V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;"

Portanto, não deveriam ser de acesso público, e não restrito, os memorandos, os ofícios e os contratos que lá encontramos?

Os incisos I a III do Artigo 3º demonstram que o sigilo é exceção e que se deve divulgar informações de interesse público através dos meios de informação e comunicação. O CET de fato divulga em seu site diversas informações, resta saber se seriam mesmo as mais relevantes. Os espelhos das caixas no “arquivo” indicavam folders e ciclos de palestras, que inclusive estão disponíveis no site. Conforme a lei, demonstram por intermédio deste, sua estrutural organizacional por meio de um organograma e suas competências no regimento interno, assim como formas de entrar em contato e de acompanhar projetos por ele desenvolvidos, porém não repassam dados financeiros.

Foi-nos solicitado um documento que comprovasse que somos estudantes de Arquivologia da UnB e resguardasse o acesso ao arquivo. Sendo ou não estudantes do Curso de Arquivologia e que tinham por finalidade o desenvolvimento de estudos acadêmicos, deveríamos ter acesso à documentação, uma vez que o Artigo 10 dispõe que qualquer interessado pode fazer este tipo de requerimento, desde que se identifique e especifique o que almeja. O Artigo 11 por sua vez coloca como dever do órgão a prestação de atendimento imediato, e não sendo possível, determina um prazo de 20 dias, que pode ser prorrogado por mais 10, porém com justificativa plausível e aviso ao requerente.

O Artigo 9º em seu inciso I, alínea b, fala sobre serviços de informação ao cidadão sobre a tramitação dos documentos. Na prática isto parece não funcionar, visto que nem mesmo os próprios funcionários das unidades entendem os procedimentos e as rotinas que realizam de forma automática e sem reflexão crítica.

Levando em consideração os documentos que temos acesso, pode-se perceber que são aqueles que atestam o resultado final, enquanto os que refletem o processo para chegar até a meta nos são inacessíveis, como por exemplo, as notas de dotação, que registram informações orçamentárias e indicam a aplicação do dinheiro público, os investimentos que estão sendo realizados, e que são de fato importantes por estarem relacionados à transparência.

Enfim, precisamos perguntar nos setores o motivo de estarem nos negando acesso! Somos Prisioneiros?! Ou Libertos?!

Imagem extraída de: http://cristisantana.blogspot.com.br/2012/07/lei-de-acesso-informacao-um-exemplo-ser.html, em 06/02/2013.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Extra, extra!


Viajando pela leitura podemos pensar documentalmente!

A falta de vírgulas e o "discreção" autenticavam a carta.
Trecho do livro Os Espiões, de Luis Fernando Verissimo, p. 95, 2009.

Imagem extraída de:http://www.4shared.com/office/DqOvWx8o/LOPEZ_-_Identificao_de_tipolog.html?, em 01/02/2013.