quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Relacionamento com os Arquivos!

Oi galerinha!



Bem, como pudemos perceber, apesar da mídia ter falado bastante sobre a Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, ou ainda LAI, os setores da Universidade de Brasília ainda não estão por dentro das novidades que nem são mais tão novas assim!

O que nos parece é que existe um grande temor de mostrar o que está bagunçado, que não recebeu tratamento conforme ditam as normas arquivísticas, uma vez que a imagem da instituição será de certa forma denegrida e não será usada como referência.

Escolhemos o Centro de Excelência em Turismo (CET).  Visitamos o “arquivo”, porém encontramos resistência quanto à análise da documentação e a publicação de fotografias do espaço físico e das tipologias que abriga.

Teoricamente não haveria nada que impedisse o nosso acesso aos documentos produzidos e recebidos pelo setor e guardados como provas de suas atividades, já que não se tratam de informações pessoais, sobre a vida privada de nenhum indivíduo específico.

À priori o que poderia ter o acesso negado seriam os documentos que tivessem abordagem a assuntos internacionais que colocassem em questão a segurança nacional ou a projetos científicos.

Segundo o Artigo 7º, incisos I e II, temos o direito de receber orientação quanto ao local onde se encontra a informação que se deseja e a própria informação registrada. Temos também o direito de obter:
"V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;"

Portanto, não deveriam ser de acesso público, e não restrito, os memorandos, os ofícios e os contratos que lá encontramos?

Os incisos I a III do Artigo 3º demonstram que o sigilo é exceção e que se deve divulgar informações de interesse público através dos meios de informação e comunicação. O CET de fato divulga em seu site diversas informações, resta saber se seriam mesmo as mais relevantes. Os espelhos das caixas no “arquivo” indicavam folders e ciclos de palestras, que inclusive estão disponíveis no site. Conforme a lei, demonstram por intermédio deste, sua estrutural organizacional por meio de um organograma e suas competências no regimento interno, assim como formas de entrar em contato e de acompanhar projetos por ele desenvolvidos, porém não repassam dados financeiros.

Foi-nos solicitado um documento que comprovasse que somos estudantes de Arquivologia da UnB e resguardasse o acesso ao arquivo. Sendo ou não estudantes do Curso de Arquivologia e que tinham por finalidade o desenvolvimento de estudos acadêmicos, deveríamos ter acesso à documentação, uma vez que o Artigo 10 dispõe que qualquer interessado pode fazer este tipo de requerimento, desde que se identifique e especifique o que almeja. O Artigo 11 por sua vez coloca como dever do órgão a prestação de atendimento imediato, e não sendo possível, determina um prazo de 20 dias, que pode ser prorrogado por mais 10, porém com justificativa plausível e aviso ao requerente.

O Artigo 9º em seu inciso I, alínea b, fala sobre serviços de informação ao cidadão sobre a tramitação dos documentos. Na prática isto parece não funcionar, visto que nem mesmo os próprios funcionários das unidades entendem os procedimentos e as rotinas que realizam de forma automática e sem reflexão crítica.

Levando em consideração os documentos que temos acesso, pode-se perceber que são aqueles que atestam o resultado final, enquanto os que refletem o processo para chegar até a meta nos são inacessíveis, como por exemplo, as notas de dotação, que registram informações orçamentárias e indicam a aplicação do dinheiro público, os investimentos que estão sendo realizados, e que são de fato importantes por estarem relacionados à transparência.

Enfim, precisamos perguntar nos setores o motivo de estarem nos negando acesso! Somos Prisioneiros?! Ou Libertos?!

Imagem extraída de: http://cristisantana.blogspot.com.br/2012/07/lei-de-acesso-informacao-um-exemplo-ser.html, em 06/02/2013.

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