terça-feira, 16 de abril de 2013

De volta ao pensamento Arquivístico!

Como promessa é dívida... Voltamos! 

E adivinha...Passamos em DTD!



Agora...Vamos pensar um pouco?

Quem nunca ouviu que a Arquivologia é interdisciplinar? Acho que todos já nos deparamos com este termo em vários momentos da vida! INTERDISCIPLINAR! Mas será mesmo?

Depende com o que se compara, não é mesmo?

Em relação à Administração... Já leram algum texto das disciplinas de Administração que ao menos citasse os Arquivos? É verdade que o campo deveria utilizar princípios arquivísticos no que se refere principalmente aos documentos públicos, mas será que os aspirantes a administradores estão fazendo análises neste nível arquivístico?

E quanto às matérias que deixaram de ser obrigatórios do nosso curso, como a Estatística? Tá, as matérias da Informática falam em arquivos, mas em outro sentido.  E as informações orgânicas registradas com aspecto financeiro são abordadas nos cursos de Contabilidade?

E o Direito, e a Comunicação, que fazem parte do nosso currículo, hein?!

E a História? Essa sim vive comentando sobre os arquivos, principalmente como uma fonte para sua pesquisa!

Pois então... Será que entre a Arquivologia e estas outras áreas há realmente interdisciplinaridade? Lembremos que a interdisciplinaridade está relacionada a aprofundamento e reciprocidade!

Cada um faça a sua reflexão!

Até mais!

Imagem extraída de: http://www.treebranding.com/blog/?p=1382, em 16/04/2013. 

quinta-feira, 7 de março de 2013

Férias!



É pessoal, o semestre acabou! Agora teremos um descanso merecido! Estamos na expectativa... Ainda não sabemos se conseguimos passar na disciplina de DTD...! Mas estamos confiantes que tivemos um desempenho satisfatório...! Comunicamos que manteremos o blog...! As postagens não serão feitas em um ritmo tão frenético, pois estaremos nos dedicando às outras matérias, mas tudo bem! Aproveitamos para divulgar outros trabalhos:


Hipertexto Didático elaborado na disciplina Educação e Linguagens Tecnológicas:
https://sites.google.com/site/orgarqesc/


Blog produzido na disciplina Introdução à Microinformática:


Até breve!

Imagem extraída de: http://falandocertooportugues.blogspot.com.br/2011/06/estar-em-ferias-ou-estar-de-ferias.html, em 07/03/2013. 

sexta-feira, 1 de março de 2013

Trabalho Final!

Estamos chegando ao final desta viagem alucinante!



Disponibilizamos aqui uma revista eletrônica como produto final da Análise do Regimento Interno do Centro de Excelência em Turismo; uma apresentação dinâmica e um roteiro, resumidos!

Esperamos que tenha feito uma viagem agradável! Agora deleite-se com estes registros!

Imagem extraída de: http://www.baixaki.com.br/papel-de-parede/42025-galaxia-espiral-ngc-1232.htm, em 01/03/2013. 

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Informação Jornalística!



“O documento arquivístico torna-se aquele que é gerado espontaneamente no exercício das atividades rotineiras de uma instituição [...]” (LOPEZ, 1999, p. 41)

“O conceito de arquivo demanda, ainda, a ação deliberada de preservar os documentos após o cumprimento das atividades para as quais foram criados, com finalidade de prova da execução de tais atividades.” (LOPEZ, 2012, p.16)

A imparcialidade é uma das qualidades do documento de arquivo apontadas por Luciana Duranti.

“A imparcialidade dos documentos refere-se à capacidade dos documentos de refletirem fielmente as ações do seu produtor. O autor enfatiza a verdade administrativa do documento e não a verdade do seu conteúdo. O motivo da criação de um documento, independentemente do seu conteúdo ser ou não, suponhamos, uma fraude, seria legítimo no que se refere à sua relação com as atividades da entidade que o criou.” (RODRIGUES, 2006)

“A distinção entre atividades-meio e atividades-fim irá determinar, dentro das organizações o alcance que os documentos terão. Tais diferenças também têm sido refletidas no tratamento documental e, principalmente na avaliação dos registros com potencial para se tornarem permanentes. Em linhas gerais, a preservação dos documentos-meio restringe-se à vigência legal e ao uso administrativo, enquanto que os documentos-fim são, frequentemente, destinados à guarda permanente.” (LOPEZ, 2012, p.20)

Segundo Lopez (2012) o arquivo é um conjunto sistematizado de provas de ações, que deve abranger toda a existência do titular e seus documentos são produtos da uma vontade administrativa.

Então a reportagem, nesse sentido, pode ser considerada um documento arquivístico dotado de organicidade. Ela vai compor o fundo da instituição que a criou como prova de uma atividade informativa que é para ser uma atividade-fim de uma instituição jornalística.  Independentemente de ser verídica ou não, haveria informação arquivística no vídeo, uma vez que se relaciona à comprovação de uma atividade da pessoa física ou jurídica que a produziu ou recebeu, devendo, portanto ser arquivada.

Há apenas uma falsidade histórica, ou seja, “traz a inverdade na própria actio: o fato não existe ou existe de modo diferente do exposto” (Bellotto apud Glossário geral de Ciência da Informação da FCI - UnB) ou como lemos em Duranti: equivale dizer que os fatos descritos não são verdadeiros.

Podemos considerar ainda que o vídeo faça parte do fundo do programa de humor que o gerou em seu cotidiano, de forma a satirizar o jornalismo. Em ambos os casos, pode-se considerar que houve uma denúncia, e que as mesmas informações serviram como base ao mesmo interesse.

Se fôssemos tornar a veracidade como relevante e de importância extrema, tudo que fosse ficção não entraria no arquivo de uma empresa, então filmes e livros deste tipo não fariam parte das tarefas de seus criadores.

A interpretação do documento de maneira crítica e a atribuição de valores ideológicos deve ficar à cargo de quem tem acesso à ele, cabendo ao arquivista o tratamento e a disponibilização da informação, levando é claro, em consideração, a sua contextualização, o que requer conhecimento da diplomática, que define o que são os documentos, complementada pela tipologia, que determina o titular arquivístico e a real função de guarda do documento dentro do arquivo.

Referências:

LOPEZ, André Porto Ancona. Identificação de tipologias documentais em acervos de trabalhadores. In: Antonio José Marques; Inez Terezinha Stampa. (Org.). Arquivos do mundo dos trabalhadores: coletânea do 2º Seminário Internacional. São Paulo; Rio de Janeiro: CUT; Arquivo Nacional, 2012. P. 15-31.

LOPEZ, André Porto Ancona. Tipologia Documental de Partidos e Associações Políticas Brasileiras. São Paulo: História Social USP/Loyola, 1999.

RODRIGUES, Ana Márcia Lutterbach. A teoria dos arquivos e a gestão de documentos.  Perspectivas em Ciência da Informação, Belo Horizonte, vol.11, nº.1, Jan./Apr. 2006.

Glossário geral de Ciência da Informação da FCI - UnB <http://www.cid.unb.br/M452/M4522012.ASP?txtID_PRINCIPAL=95> 


Imagem extraída de: http://scienceblogs.com.br/cognando/2012/04/a-verdade-esta-no-olho-de-quem-ve/, em 12/02/2013.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Mercosul?!

CONGRESSOS?!



Atividade individual/em grupo e optativa em Surpresa!

Imagem extraída de: http://pt.wikipedia.org/wiki/Mercado_Comum_do_Sul, em 11/02/2013. 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Averiguar?!

EXAMINAR?!

Atividade individual e optativa em Desafio CSI!

Imagem extraída de: http://penso-crio.blogspot.com.br/2010/07/o-assassinato-da-mulher-desconhecida.html, em 08/02/2013.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

O Texto do Lopez!

Voltamos! Vamos continuar falando sobre Diplomática e Tipologia! E sobre o CET!


ESPÉCIE
FUNÇÃO
TIPO ARQUIVÍSTICO

Regimento Interno


Geral: Normativa

Arquivística: Registro de normas da unidade administrativa.


Completo: Regimento Interno para registro de normas da unidade administrativa.

Simplificado: Regimento Interno da unidade administrativa.


Folder Institucional


Geral: Publicidade

Arquivística: Registro de mudanças na organização da unidade administrativa.


Completo: Folder Institucional para registro de mudanças na organização da unidade administrativa.

Simplificado: Folder para registro da organização da unidade administrativa.


Slide de Aula Inaugural


Geral: Didática

Arquivística: Registro de elaboração de material didático de curso de graduação.




Completo: Slide de Aula Inaugural para registro de elaboração de material didático de curso de graduação.

Simplificado: Slide de Aula para registro de elaboração de material didático.


A divisão entre função geral e arquivística justifica-se por sabermos que os documentos podem ser produzidos para atender uma finalidade e adquirirem outra função nos arquivos.

Podemos ainda considerá-los como documentos que fazem parte de uma postagem feita pelo Grupo Arquivonéticas. Desta forma, continuam tendo as espécies acima apresentadas na tabela, porém a função arquivística será de Registro de elaboração de atividade acadêmica. O tipo arquivístico pode ser, então: Postagem para registro de elaboração de atividade acadêmica, ou ainda simplificado por:  Registro de elaboração de atividade acadêmica.

Temos como outra possibilidade considerá-los como parte integrante de um dossiê do Professor constituído pelos Blogs discentes do semestre. Como a espécie documental é um elemento da análise diplomática, que considera o documento isoladamente, continuam sendo: Regimento Interno, Folder Institucional, e Slide de Aula Inaugural. Já a função arquivística, que faz parte da análise tipológica, será de Controle de avaliação de discentes. O tipo arquivístico completo, por sua vez será: Postagens para controle de avaliação de discentes, e simplificável para: Postagens avaliadas.

Lembre-se:

"A tipologia documental é responsável por permitir a compreensão do documento identificado pela Diplomática (espécie) dentro da organicidade do arquivo. A junção da espécie com a função de uso para o titular do arquivo é responsável por definir o tipo documental [...]." (LOPEZ, 2012, p.25)

"A ausência da análise tipológica pões em risco a compreensão do correto significado dos documentos, hoje inteligível para aqueles que foram contemporâneo à sua produção e aos fatos a ele relacionados, mas que se tornarão enigmas para pesquisadores de um futuro não tão distante." (LOPEZ, 2012, p.30)

Referências:

LOPEZ, André Porto Ancona. Identificação de tipologias documentais em acervos de trabalhadores. In: Antonio José Marques; Inez Terezinha Stampa. (Org.). Arquivos do mundo dos trabalhadores: coletânea do 2º Seminário Internacional. São Paulo; Rio de Janeiro: CUT; Arquivo Nacional, 2012. P. 15-31.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Relacionamento com os Arquivos!

Oi galerinha!



Bem, como pudemos perceber, apesar da mídia ter falado bastante sobre a Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, ou ainda LAI, os setores da Universidade de Brasília ainda não estão por dentro das novidades que nem são mais tão novas assim!

O que nos parece é que existe um grande temor de mostrar o que está bagunçado, que não recebeu tratamento conforme ditam as normas arquivísticas, uma vez que a imagem da instituição será de certa forma denegrida e não será usada como referência.

Escolhemos o Centro de Excelência em Turismo (CET).  Visitamos o “arquivo”, porém encontramos resistência quanto à análise da documentação e a publicação de fotografias do espaço físico e das tipologias que abriga.

Teoricamente não haveria nada que impedisse o nosso acesso aos documentos produzidos e recebidos pelo setor e guardados como provas de suas atividades, já que não se tratam de informações pessoais, sobre a vida privada de nenhum indivíduo específico.

À priori o que poderia ter o acesso negado seriam os documentos que tivessem abordagem a assuntos internacionais que colocassem em questão a segurança nacional ou a projetos científicos.

Segundo o Artigo 7º, incisos I e II, temos o direito de receber orientação quanto ao local onde se encontra a informação que se deseja e a própria informação registrada. Temos também o direito de obter:
"V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;"

Portanto, não deveriam ser de acesso público, e não restrito, os memorandos, os ofícios e os contratos que lá encontramos?

Os incisos I a III do Artigo 3º demonstram que o sigilo é exceção e que se deve divulgar informações de interesse público através dos meios de informação e comunicação. O CET de fato divulga em seu site diversas informações, resta saber se seriam mesmo as mais relevantes. Os espelhos das caixas no “arquivo” indicavam folders e ciclos de palestras, que inclusive estão disponíveis no site. Conforme a lei, demonstram por intermédio deste, sua estrutural organizacional por meio de um organograma e suas competências no regimento interno, assim como formas de entrar em contato e de acompanhar projetos por ele desenvolvidos, porém não repassam dados financeiros.

Foi-nos solicitado um documento que comprovasse que somos estudantes de Arquivologia da UnB e resguardasse o acesso ao arquivo. Sendo ou não estudantes do Curso de Arquivologia e que tinham por finalidade o desenvolvimento de estudos acadêmicos, deveríamos ter acesso à documentação, uma vez que o Artigo 10 dispõe que qualquer interessado pode fazer este tipo de requerimento, desde que se identifique e especifique o que almeja. O Artigo 11 por sua vez coloca como dever do órgão a prestação de atendimento imediato, e não sendo possível, determina um prazo de 20 dias, que pode ser prorrogado por mais 10, porém com justificativa plausível e aviso ao requerente.

O Artigo 9º em seu inciso I, alínea b, fala sobre serviços de informação ao cidadão sobre a tramitação dos documentos. Na prática isto parece não funcionar, visto que nem mesmo os próprios funcionários das unidades entendem os procedimentos e as rotinas que realizam de forma automática e sem reflexão crítica.

Levando em consideração os documentos que temos acesso, pode-se perceber que são aqueles que atestam o resultado final, enquanto os que refletem o processo para chegar até a meta nos são inacessíveis, como por exemplo, as notas de dotação, que registram informações orçamentárias e indicam a aplicação do dinheiro público, os investimentos que estão sendo realizados, e que são de fato importantes por estarem relacionados à transparência.

Enfim, precisamos perguntar nos setores o motivo de estarem nos negando acesso! Somos Prisioneiros?! Ou Libertos?!

Imagem extraída de: http://cristisantana.blogspot.com.br/2012/07/lei-de-acesso-informacao-um-exemplo-ser.html, em 06/02/2013.